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Registro Profissional x autonomia docente

O Observatório de Educação Básica (ObsEB), vinculado à Faculdade de Educação – Universidade de Brasília (FE/UnB), espaço de natureza política, científica, acadêmica e social, defende a educação pública, gratuita, laica, de qualidade social e democrática, vem a público manifestar solidariedade aos profissionais de Educação Física da rede pública de ensino do Distrito Federal, surpreendidos com a Notificação 379/2024 da Secretaria de Educação do DF, em atendimento à decisão judicial, que versa sobre a exigência de registro profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF), para o exercício da docência em espaços escolares.

Os profissionais da Educação Física, assim como os dos demais componentes curriculares, contam com amparo constitucional para o exercício da docência, com autonomia sobre suas atividades de ensino. De acordo com artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9.394/1996, para exercer a docência, exige-se a formação em cursos de licenciatura. Portanto, os profissionais têm formação específica e pedagógica para desenvolverem suas atividades, com autonomia, sem controle e regulação.

Sob argumentos de defesa dos direitos e da promoção dos deveres da categoria profissional de Educação Física, a exigência de registro profissional para a docência em espaços escolares, caracteriza-se um mecanismo de controle sobre os profissionais, pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF), o que repercute na profissionalidade docente e na autonomia da escola para desenvolver o seu projeto político-pedagógico.

Nesse contexto, o Observatório de Educação Básica da FE-UnB ratifica a defesa da legitimidade e autonomia dos Profissionais de Educação Física para continuarem a desenvolver suas atividades didático-pedagógicas, nos espaços escolares, sem ingerências do Conselho.

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