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MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À MATRIZ NACIONAL COMUM DECOMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR





A ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação, entidade nacional de referência no campo da formação e valorização dos profissionais de educação, com o apoio e adesão do FORUMDIR, manifesta seu posicionamento contrário à proposição do CNE em estabelecer uma Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar. Por nos opormos a qualquer matriz, deliberamos por não encaminhar contribuições da entidade à Consulta Pública aberta pelo Conselho Nacional de Educação, no período de 03 a 17 de fevereiro de 2021, optando por manifestar nosso posicionamento contrário, de forma pública. Assim, destacamos que: 1. A ANFOPE e o FORUMDIR reconhecem a importância da discussão sobre a formação do diretor e demais gestores escolares e reafirmam que esta deve se dar no âmbito da formação inicial, no curso de Pedagogia e demais licenciaturas, com a compreensão de que todos os professores podem ser os gestores escolares e que, para tal, necessitam de sólida formação teórica para atuar na gestão de processos educativos e na organização e gestão de instituições de educação básica. 2. Defendemos, historicamente, a partir dos princípios da base comum nacional1 , a gestão democrática, assegurada no Art. 206 da Constituição Federal, na LDB (Lei nº 9.394/1996) e no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), totalmente ignorada na proposta de Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar 3. A Proposta de uma Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar deve ser analisada no âmbito de um cenário marcado por intenso retrocesso político, econômico e social, e que, no campo educacional, promoveu uma série de normatizações efetivando o desmonte das políticas instituídas sem o necessário debate com a sociedade, notadamente com as entidades educacionais. 4. Consideramos, ademais, ser um equívoco pautar a discussão da Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, em meio à grave crise sanitária que assola o país, amplificada pela anomia dos poderes públicos em conter a propagação da Covid-19, que já ceifou mais de 240 mil vidas, realidade que impede a ampla discussão pela comunidade escolar sobre seu conteúdo e forma. Sob o argumento equivocado de atendimento à Meta 19 e, particularmente, à estratégia 19.8 do Plano Nacional de Educação/2014-2024 e da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a concepção que orienta a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar se assenta na perspectiva gerencialista, com vistas à certificação dos profissionais da educação para o cargo de diretor, instituindo, de forma clara, a lógica competitiva e concorrencial da responsabilização e avaliação, que, em síntese, está sustentada em três pilares: a escolha do diretor/a; o acompanhamento de seu trabalho; e a avaliação com vistas à certificação e maior controle do trabalho do diretor/a escolar, desconsiderando as condições objetivas e subjetivas inerentes ao seu trabalho. Além disso, a partir da Matriz proposta, observa-se que a atuação do diretor escolar está descolada tanto das políticas das redes públicas de ensino, quanto do papel e da atuação da equipe pedagógica e administrativa da unidade escolar, atribuindo ao diretor a centralidade na administração da escola, relegando, a segundo plano, a gestão democrática e os anseios e demandas da comunidade escolar. Podemos apreender do Texto-Referência que a padronização é o ponto de partida e a certificação e maior controle do trabalho é o horizonte a ser alcançado com a Matriz, como explicitado em seus objetivos: “O escopo da Matriz apresentada neste documento é o de parametrizar os diversos aspectos concernentes à função do diretor escolar, auxiliando com isto a definição de políticas nacionais, estaduais e municipais de escolha, de acompanhamento e de avaliação do trabalho dos diretores escolares”. A Matriz apresentada retoma um debate superado, nos anos 1980, sobre as relações entre as competências técnicas e o compromisso político dos profissionais da educação, priorizando, na atual proposta, a mera competência técnica. Rompe com uma concepção central defendida historicamente pela Anfope e acolhida pelos normativos vigentes até 2018, de que a docência é a base da formação de todos os profissionais da educação – professores e especialistas – não podendo esta formação ser dicotomizada, atomizada e fragmentada. Cabe ainda destacar que a concepção de certificação de competências parece não demandar formação, já que a avaliação se dá pelas competências e não pelo diploma, e independe de se, como e onde o profissional é formado. A visão gerencialista demanda qualquer profissional de qualquer área que tenha estas competências e alcance a pontuação exigida na prova, exame e/ou outro instrumento de avaliação para a certificação. Por fim, preocupa-nos o fato de que nenhum dos instrumentos regulatórios da formação dos profissionais da educação emanados pelo CNE até a presente data, estabeleçam o lócus desta formação. A Resolução CNE/CP n. 02.2015 que estabelecia a formação para gestão em todas as licenciaturas, foi revogada. A Resolução CNE/CP n. 02/2019 não inclui a gestão na matriz das licenciaturas. E a proposta de reformulação das DCNs da Pedagogia, conforme apresentação pelo CNE no dia 10/02/2021 não inclui a formação dos gestores escolares e dos sistemas, no interior dos cursos de Pedagogia. Diante do exposto, a ANFOPE e o FORUMDIR reafirmam sua posição contrária à aprovação da Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar. A adoção de qualquer matriz nacional comum desconsidera as diversidades locais e regionais e a disparidade de condições e realidades das escolas brasileiras e de seus profissionais, ao impor, homogeneizar e padronizar – futuramente em uma base nacional comum para a formação dos gestores – segundo uma lógica gerencialista focada em competências. A concepção de gestão democrática não comporta matrizes padronizadas. A ANFOPE e o FORUMDIR sugerem que, o Conselho Nacional de Educação, ao invés de propor uma matriz regulatória, e outras medidas retroativas que descaracterizam a formação dos profissionais da educação, promova audiências públicas que possam ser antecedidas de amplo debates com as entidades da área educacional – sindicais e acadêmicas - os profissionais da educação e as escolas de educação básica, em condições sanitárias e pedagógicas adequadas fora do período de recrudescimento da pandemia da Covid -19 como vivemos atualmente. Além disso, potencialize discussões e ações, que tenham como ponto central a melhoria, urgente e necessária, das condições de trabalho e de infraestrutura, do plano de carreira e de valorização dos profissionais que atuam nas instituições educacionais públicas do país.


17 de fevereiro de 2021 Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – FORUMDIR


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